Supervisor Escolar: Atualizar e/ou modificar o planejamento de ensino, com a participação direta
dos professores e da direção, adaptando-o à realidade da Unidade Escolar,em conformidade com a legislação em vigor. Analisar, junto à equipe técnicoadministrativo-pedagógica, a situação de alunos egressos de outros estabelecimentos de ensino, objetivando a sua adequada adaptação ao processo pedagógico da Unidade Escolar. Orientar e coordenar, em conjunto com a equipe técnico-administrativo-pedagógica, a avaliação escolar e a tomada de decisões relativas ao processo pedagógico. Reunir periodicamente o corpo docente para avaliação do planejamento, troca de experiências e análise de modificações que se fizerem necessárias à melhoria da qualidade de ensino.
Orientador Educacional: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar,
com base no Regimento Escolar Municipal, e do planejamento escolar, com ênfase no processo ensino-aprendizagem. Promover a integração entre o corpo docente e o discente, buscando harmonizar o ambiente escolar. Acompanhar e apoiar a comunidade escolar nos assuntos extracurriculares,orientando-a, sempre que necessário, a buscar serviços de apoio especializados. Participar do Conselho de Classe, em conjunto com os demais segmentos da Unidade Escolar. Desenvolver estudos e pesquisas sobre a prática educativa com temas de interesse da comunidade escolar. Orientar o corpo discente da Unidade Escolar quanto à representação de turma. Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças da Educação Infantil, com vistas à sua matrícula fora da faixa etária definida pela legislação vigente e de processos de classificação e reclassificação de alunos do ensino fundamental. Promover a informação profissional e levantamento de dados e outros subsídios referentes à preparação para o trabalho.
Inspetor Escolar: Responder, no âmbito central do Sistema Municipal de Ensino, pelo cumprimento das diretrizes educacionais, através da orientação e do controle do funcionamento legal das Unidades Escolares
Administração Escolar : Compete ao Pedagogo habilitado em Administração Escolar gerir os processos administrativos das instituições de ensino com ética e responsabilidade social. Possui diversas atribuições, tais como: organizar e dirigir a escola; tomar decisões; contribuir para que haja constante aperfeiçoamento do currículo escolar; participar de questões relacionadas ao interesse da comunidade; elaborar normas de trabalho; fornecer informações a autoridades representantes dos órgãos aos quais a escola depende; promover ambiente favorável para a comunidade escolar; delegar autoridade e responsabilidades, enfim é o gestor norteador cabendo-lhe atuar de forma democrática, envolvendo todos numa participação construtiva.
Magistério das disciplinas pedagógicas: de nível médio (Primeira habilitação – comum e obrigatória a todos os alunos para conclusão do curso);
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dos professores e da direção, adaptando-o à realidade da Unidade Escolar,em conformidade com a legislação em vigor. Analisar, junto à equipe técnicoadministrativo-pedagógica, a situação de alunos egressos de outros estabelecimentos de ensino, objetivando a sua adequada adaptação ao processo pedagógico da Unidade Escolar. Orientar e coordenar, em conjunto com a equipe técnico-administrativo-pedagógica, a avaliação escolar e a tomada de decisões relativas ao processo pedagógico. Reunir periodicamente o corpo docente para avaliação do planejamento, troca de experiências e análise de modificações que se fizerem necessárias à melhoria da qualidade de ensino.
Orientador Educacional: Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar,
com base no Regimento Escolar Municipal, e do planejamento escolar, com ênfase no processo ensino-aprendizagem. Promover a integração entre o corpo docente e o discente, buscando harmonizar o ambiente escolar. Acompanhar e apoiar a comunidade escolar nos assuntos extracurriculares,orientando-a, sempre que necessário, a buscar serviços de apoio especializados. Participar do Conselho de Classe, em conjunto com os demais segmentos da Unidade Escolar. Desenvolver estudos e pesquisas sobre a prática educativa com temas de interesse da comunidade escolar. Orientar o corpo discente da Unidade Escolar quanto à representação de turma. Participar, junto com os demais membros da equipe técnica da escola, de elaboração de laudo técnico de crianças da Educação Infantil, com vistas à sua matrícula fora da faixa etária definida pela legislação vigente e de processos de classificação e reclassificação de alunos do ensino fundamental. Promover a informação profissional e levantamento de dados e outros subsídios referentes à preparação para o trabalho.
Inspetor Escolar: Responder, no âmbito central do Sistema Municipal de Ensino, pelo cumprimento das diretrizes educacionais, através da orientação e do controle do funcionamento legal das Unidades Escolares
Administração Escolar : Compete ao Pedagogo habilitado em Administração Escolar gerir os processos administrativos das instituições de ensino com ética e responsabilidade social. Possui diversas atribuições, tais como: organizar e dirigir a escola; tomar decisões; contribuir para que haja constante aperfeiçoamento do currículo escolar; participar de questões relacionadas ao interesse da comunidade; elaborar normas de trabalho; fornecer informações a autoridades representantes dos órgãos aos quais a escola depende; promover ambiente favorável para a comunidade escolar; delegar autoridade e responsabilidades, enfim é o gestor norteador cabendo-lhe atuar de forma democrática, envolvendo todos numa participação construtiva.
Magistério das disciplinas pedagógicas: de nível médio (Primeira habilitação – comum e obrigatória a todos os alunos para conclusão do curso);